O direito tributário como instrumento de concretização de direitos fundamentais: diálogos entre tributação e liberdade religiosa
Resumo
O Brasil, revestido da faceta de Estado Democrático de Direito, albergou o valor “religiosidade” como uma das pilastras sobre as quais a sociedade brasileira está assentada, na condição de direito fundamental. Neste modelo estatal, os poderes públicos são coagidos a modificarem o status quo, com medidas ativas no sentido de viabilizar concretamente os direitos previstos no texto constitucional. Com pertinência ao direito de liberdade religiosa, a Constituição Federal elegeu o Direito Tributário como meio apto a efetivá-lo, a partir da regra de imunidade, impedindo que o Estado crie embaraços ao livre exercício de culto. Em suma, o Direito Tributário surge como instrumento de concretização de direitos fundamentais. Recentemente, o Brasil firmou acordo internacional com a Santa Sé, porém, o diploma internacional não trouxe inovações legislativas substanciais, mas apenas reforçou e, especialmente, consolidou a normativa pertinente às entidades religiosas, representando mais um instrumento na busca da efetivação dos direitos fundamentais.
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