A SUSTENTABILIDADE COMO NOÇÃO CONSTITUCIONAL QUE NORTEIA O ORDENAMENTO JURÍDICO E O SISTEMA ECONÔMICO
Resumo
O termo “sustentabilidade”, quase sempre pronunciado quando se menciona o meio ambiente, precisa
ser compreendido para além do discurso ambiental, mas também como princípio constitucional,
interdisciplinar, social. Neste estudo, pretende-se discutir a compreensão jurídica da sustentabilidade
numa perspectiva da noção constitucional que norteia o ordenamento jurídico. Para tanto, buscase
destacar o caráter sistêmico constitucional da sustentabilidade, que demanda um entendimento
interdisciplinar desse fundamento primordial não somente no caráter ambiental, mas também no
aspecto econômico e social, numa percepção que se integra a esses âmbitos quando encimado ao plano
constitucional e ancorados nos princípios e direitos fundamentais que sustentam a dignidade humana,
a inclusão e ajustiça social, com o objetivo de construir uma sociedade justa, igualitária, solidária e
sustentável. Dessa forma, a pertinência se encontra em indicar a sustentabilidade como princípio do
ordenamento jurídico.
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